BOLETIM SINTUNESP – 18/3/2013

10/04/2013 16:36

 

 

Agentes de vigilância e recepção

Sintunesp quer que reitoria aplique conteúdo da Lei nº 12.740

 

                    Sancionada pela presidente Dilma Roussef no dia 8/12/2012, a Lei nº 12.740 altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à concessão do adicional de periculosidade. O assunto interessa de perto aos servidores da Unesp que atuam como agentes de vigilância e recepção e, também, aos que desempenham funções expostas a produtos “inflamáveis, explosivos ou energia elétrica”. Veja porque:

 

O que diz a Lei

                    Com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.740, de 8/12/2012, o artigo 193 da CLT, vigente desde 1943, passou a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 193:  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

 

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

 

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

 

§ 3º: Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo."

 

Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º: Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.”

 

O que dizem os advogados do Sindicato

Em seu parecer, os advogados do Sintunesp ressaltam que a lei se aplica apenas aos empregados da iniciativa privada, uma vez que a CLT não abrange os funcionários públicos, no caso os estatutários/autárquicos. No entanto, como a Unesp compõe seu quadro funcional com empregados celetistas e autárquicos, e que ocupam a função de agente de vigilância e recepção, é necessário, em tese, que a instituição promova o pagamento deste direito a tais servidores.

            Os advogados lembram, no entanto, que as novidades trazidas pela Lei nº 12.740 não terão aplicação imediata, porque será necessário aguardar que a NR-16 (que regulamenta as atividades e operações perigosas) seja atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente no que tange a uma definição mais clara do tipo de trabalhador que esteja exposto de forma permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

 

O que pede o Sintunesp

 

            O Sintunesp considera importante que a administração da Universidade se antecipe à regulamentação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego e já aplique o conteúdo da Lei nº 12.740 ao seu quadro funcional, celetistas e autárquicos.

            O Sindicato orienta os agentes de vigilância e recepção, bem como os servidores que atuam com “inflamáveis, explosivos ou energia elétrica”, celetistas e autárquicos, a buscar junto aos seus superiores ou aos setores de RH da unidade informações sobre o assunto, demonstrando seu interesse com a concessão do adicional de periculosidade em seu favor.

            Os advogados do Sintunesp estarão atentos ao desenvolvimento do assunto e, se for o caso, promoverão as discussões jurídicas possíveis.